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Juiz determina indenização a advogado algemado sem justificativa no CDPM

Juiz determina indenização a advogado algemado sem justificativa no CDPM
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A Justiça do Amazonas proferiu sentença em ação movida pelo advogado Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes, e determinou que o autor receba indenização por danos morais em razão do uso contínuo de algemas durante o período em que esteve custodiado preventivamente em Sala de Estado-Maior no Centro de Detenção Provisória de Manaus II (CDPM II), entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.

A decisão foi emitida pelo juiz de Direito Manoel Átila Araripe Autran Nunes, que julgou os pedidos parcialmente procedentes.

Na ação, a defesa do autor apontou que o uso de algemas nos punhos e tornozelos ocorreu de forma rotineira em deslocamentos internos e também durante a realização de ato processual por videoconferência, sustentando a ausência de justificativa individualizada e a contrariedade à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por sua vez, a representação do Estado sustentou que a atuação dos agentes seguiu protocolos operacionais internos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) com o objetivo de preservar a segurança e a ordem no ambiente prisional, considerando o contexto de gestão de unidades de grande porte.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a jurisprudência pátria estabelece que o uso de algemas possui caráter excepcional, exigindo motivação escrita e contemporânea baseada em riscos concretos de fuga ou ameaça à integridade física. O juiz apontou que diretrizes administrativas padronizadas não substituem a necessidade de fundamentação específica para cada situação individual.

Ao avaliar o caso, o tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 , valor definido com base nos critérios de proporcionalidade, considerando o período de custódia e as circunstâncias relatadas nos autos, com os acréscimos legais previstos para a Fazenda Pública.

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