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Homem que deitou no trilho da CPTM pode ser preso? Entenda os crimes

(UOL/FOLHAPRESS) - Dois homens foram indiciados por perigo de desastre ferroviário e incitação ao crime após um deles deitar nos trilhos da CPTM em Itaquaquecetuba enquanto o outro filmava; especialistas explicam as penas e o que diz a lei.

Um homem deitou vendado nos trilhos da CPTM e esperou o trem passar por cima. O caso ocorreu em Itaquaquecetuba (SP) no dia 24 de junho, por volta de 13h40, próximo à estação Aracaré. Outro homem filmou a cena, divulgada como "brincadeira", e ambos foram indiciados pela Polícia Civil por risco à segurança ferroviária.

Eles vão responder por perigo de desastre ferroviário e incitação ao crime. O primeiro prevê pena de até 5 anos de prisão, enquanto incitação ao crime pode gerar até 6 meses de detenção ou multa.

Especialistas explicam que não é necessário haver acidente para configurar o crime. Basta criar o risco para que haja enquadramento legal no artigo 260 do Código Penal.

Já houve condenações em casos semelhantes. Pessoas foram punidas por colocar objetos nos trilhos ou praticar atos que pudessem provocar descarrilamento.

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

Deitar nos trilhos é crime. O advogado criminalista Felipe Guerra Camargo Mendes explica que o artigo 260 trata de condutas que expõem a perigo qualquer meio de transporte coletivo, incluindo trens por interpretação da Justiça. "Quando alguém deita sobre os trilhos — ainda que como uma 'brincadeira' — está, na prática, expondo a ferrovia a um risco de acidente. Isso se enquadra no crime de perigo de desastre ferroviário, previsto no artigo 260 do Código Penal. E quem grava ou incentiva esse tipo de conduta também pode responder criminalmente, por incitação ao crime", afirma.

Mendes explica que esse tipo de crime se consuma no momento em que alguém, voluntariamente, gera uma situação de risco à coletividade. Ele destaca que não é preciso que ocorra acidente ou descarrilamento; basta a criação do risco para configurar o crime. "Não importa se o trem conseguiu parar ou se não havia passageiros. A pessoa que deita no trilho ou interfere no funcionamento da linha já está cometendo o crime", diz.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão e aumenta se houver vítimas. Segundo Mendes, caso o ato resulte em lesões ou mortes, a punição é ampliada.

Há jurisprudência confirmando a aplicação desse delito. O advogado cita condenações de pessoas que colocaram objetos nos trilhos, jogaram pedras em trens ou praticaram outros atos capazes de causar descarrilamentos. "Não é brincadeira e não fica impune", conclui.

Filmar ou divulgar a ação também é crime, segundo o especialista. Mendes explica que incitar práticas perigosas ou ilegais configura o crime previsto no artigo 286 do Código Penal. "Quem incentiva outras pessoas a praticarem condutas perigosas ou ilegais, como deitar nos trilhos, também está cometendo um crime. E com as redes sociais, o alcance de vídeos como esse agrava ainda mais a situação", afirma.

O advogado criminalista Marcio Caffalcchio reforça que publicar o vídeo caracteriza incitação ao crime. "Qualquer ato de incentivo e torná-lo público caracteriza o delito. A pena pode variar de 3 a 6 meses, e multa, capitulada no artigo 286 do Código Penal", diz.

Outros crimes podem ser avaliados pelo Ministério Público. Caffalcchio aponta que, dependendo das circunstâncias, podem ser considerados atentado contra a segurança de transporte público, exposição a perigo ou ato atentatório contra a própria vida.

A defesa pode alegar arrependimento eficaz. Para o advogado, reconhecer o erro e se comprometer a não reincidir pode atenuar a punição. "No caso, a defesa deve basear-se no arrependimento eficaz, de modo livre e consciente, onde o autor perceba o erro que cometeu, comprometendo-se a não reincidir", explica.

A motivação de "brincadeira" não afasta a responsabilidade penal. Caffalcchio afirma que essa justificativa pode, no máximo, influenciar a pena ou levar o juiz a aplicar medidas educativas, principalmente se os envolvidos forem jovens.

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