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Desembargador derruba medida que proibia circulação de idosos em São Bernardo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador Ferminino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou neste sábado (28) o decreto que restringe a circulação de pessoas acima de 60 anos nas ruas da cidade. A medida começaria valer a partir deste domingo (29) e previa multa de R$ 200 em caso de reincidência no descumprimento. Na decisão, o desembargador afirmou que "a adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão." O decreto publicado pela prefeitura de São Bernardo determinava que somente poderiam circular pelas ruas da cidade, em caráter emergencial, pessoas acima de 60 anos que estejam indo para atendimento médico, exames laboratoriais, vacinação ou para comprar alimentos e remédios.

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