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Congressistas e integrantes de tribunais cobram ação de Aras diante da calamidade no Amazonas

Por Folha de São Paulo

15/01/2021 19h06 — em
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Adversários do governo federal no Congresso e integrantes de tribunais superiores defendem que o procurador-geral da República, Augusto Aras, avalie a atuação do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na crise de desabastecimento de oxigênio para vítimas da Covid-19 nos hospitais de Manaus.

Como a iniciativa de recorrer à Justiça contra o governo federal coube aos procuradores da República que atuam na primeira instância no Amazonas, as cobranças se intensificaram nesta sexta-feira (15) para que Aras adote providências em relação a Pazuello e outros servidores.

Até o momento, a atuação de PGR no episódio foi de caráter administrativo, em apoio à procuradoria amazonense.

Pazuello foi alvo nesta sexta de uma representação enviada à PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo deputado Marcelo Freixo, do PSOL fluminense.

O parlamentar defende uma apuração "capaz de ensejar responsabilização criminal e/ou civil-administrativa" do titular da Saúde e de outros agentes, públicos ou não.

"No recente e gravíssimo caso de Manaus, com o ápice da falta de oxigênio, [Pazuello] retardou a compra de oxigênio, mesmo sabendo da escassez do insumo dias antes, e submeteu a população manauara a risco de morte ao reiterar orientação do 'tratamento precoce'", afirmou o deputado.

O parlamentar lembrou ainda na peça que o titular da Saúde, em live com o presidente Jair Bolsonaro, afirmou "que o crescente número de casos também se dava em razão da umidade do local".

Freixo acusou ainda Pazuello de retardar e até deixar de adotar condutas efetivas para diminuir a exposição da saúde da população ao risco de contaminação de Covid-19, o que tem, segundo ele, contribuído para aumentar o número de mortes em razão da pandemia.

Atribuiu isso, em parte, à crença que o titular da Saúde e o presidente Jair Bolsonaro corroboram de que medicamentos como hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina são "cientificamente comprovados no tratamento da Covid-19".

Nesta sexta, em uma rede social e sem mencionar nomes, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a situação na capital do Amazonas "escancara as falhas" no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Reservadamente, ministros de tribunais superiores consultados pela reportagem defenderam que o caso de Pazuello seja analisado pela procuradoria.

A situação de Manaus é estarrecedora e, de forma cruel, escancara as falhas no combate à Covid-19", disse. "Mais do que nunca, é necessária a atuação de todas as esferas de poder.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Aras afirmou que as ações civis públicas, instrumento jurídico usado pelos procuradores no Amazonas para cobrar providências do governo federal no caso do desabastecimento de oxigênio, não são ajuizadas pela PGR nos tribunais superiores em Brasília, mas por integrantes do MPF na primeira instância.

Informou ainda que a PGR, por meio do Giac (Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19), discutiu medidas com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Forças Armadas, Ministério da Saúde, empresa White Martins, para debelar a crise de abastecimento de oxigênio medicinal no Amazonas.

Como resultado da iniciativa, de caráter administrativo, a White Martins, principal fornecedora de oxigênio para o Amazonas, se comprometeu a viabilizar o fornecimento do produto por meio de carretas vindas da Venezuela. Um carregamento com 4.000 metros cúbicos de oxigênio também partiu do aeroporto de Guarulhos (SP) na quinta-feira (14).

A subprocuradora-geral Lindôra Araújo, interinamente na coordenação do Giac, disse que, diante da emergência, "o resultado obtido administrativamente (via extrajudicial), de maneira rápida, foi o mesmo que seria obtido por meio de ação civil pública, na qual uma decisão liminar obrigaria os órgãos a realizar o que estão realizando agora".

A atuação administrativa do Giac se deu, destacou ainda a PGR, sem prejuízo da atuação dos procuradores da República em primeiro grau, que gozam de independência funcional, e à eventual sanção de agentes decorrente de tal atuação.

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