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Cármen Lúcia vota contra decretos de Bolsonaro que mudam conselhos ambientais

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A relatora de seis das sete ações da "pauta verde" do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira (7) contra uma alteração feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).

Nesse caso, o Supremo julga um pedido da Rede Sustentabilidade contra um decreto de 2020 de Bolsonaro e de Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, que excluiu a sociedade civil do conselho.

Após o decreto, o conselho passou a ser composto apenas por integrantes de órgãos do governo federal, como os ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil e Economia.

Em seu voto, a ministra também entendeu que é inconstitucional outro decreto que afastou os governadores que compõem a Amazônia Legal da participação no conselho nacional da região.

Segundo Cármen Lúcia, a eliminação da sociedade civil evidencia "uma centralização que seria antidemocrática", o que afastaria "deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular".

"A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição quanto pela legislação e por documentos internacionais", afirmou a ministra.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu integralmente o voto de Cármen Lúcia. "Os atos administrativos ofenderam esse novo regime que se inaugurou com a Constituição Federal de 1988, que é justamente a democracia participativa, que não substitui a representativa, mas a complementa", afirmou.

Os outros nove ministros do Supremo ainda não se manifestaram sobre esse tema.

De acordo com a ação da Rede, "o caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser enquanto lócus encarregado da definição quanto à destinação de apoio a projetos de cunho ambiental".

Também disse que "no âmbito da política ambiental, o texto constitucional previu a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se opôs à ação. Em sua manifestação, fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia.

"Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições", disse.

Essa é a terceira ação da pauta verde que começou a ser julgada pelo Supremo. Nas últimas semanas, também foi iniciado o julgamento simultâneo de dois processos que questionavam supostas omissões de Bolsonaro sobre o desmatamento na Amazônia.

Após um longo voto da relatora Cármen Lúcia nos dois primeiros processos, que tomou quase duas sessões do STF, o ministro André Mendonça, que daria o voto seguinte, pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento das ações.

Cármen Lúcia havia votado por determinar ao governo federal que apresentasse em 60 dias um plano de execução "efetiva e satisfatória" para a redução do desmatamento na Amazônia e o resguardo do direito dos indígenas que vivem na região.

A pauta ambiental é vista como uma reação do Supremo ao que especialistas apontam como um desmonte de políticas públicas na gestão Jair Bolsonaro, em especial as relacionadas à Amazônia.

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