Início Variedades Cantadas também são consideradas assédio sexual
Variedades

Cantadas também são consideradas assédio sexual

Envie
Cantadas também são consideradas assédio sexual
Cantadas também são consideradas assédio sexual
Envie

São assovios, comentários de viés sexual, olhares e até mesmo contato indesejado. Essas são situações cotidianas pelas quais as mulheres passam ao caminhar na rua, andar em transporte público e mesmo em ambientes de trabalho. Essas cantadas e investidas indesejadas também são uma forma de assédio sexual praticada pelos homens contra mulheres em espaços públicos.

Um levantamento do projeto Think Olga com 7.762 mulheres constatou que 99,6% das entrevistadas já foram assediadas. Cerca de 98% delas relatou que a cantada ocorreu na rua, e 64%, no transporte público. Para 83%, a situação é desagradável.

Por vezes, esse comportamento é minimizado e confundido com elogio. Contudo, a pesquisadora Tânia Fontenele, do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher (Ipam), explica que essa noção é falaciosa.

"Não podemos achar que isso é natural ou que esse tipo de comportamento seja elogioso, pois é absolutamente vazio. O que acontece é uma perpetuação de preconceitos machistas, o indivíduo se sente no direito de fazer o que quiser."

Impactos

Além disso, essa postura pode trazer consequências na saúde física e emocional das mulheres, como ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Mas também há efeitos práticos. Segundo a pesquisa do Think Olga, 81% das mulheres mudam a rotina por medo do assédio.

"Lamentavelmente cerceia a liberdade das mulheres, mas não devemos, não podemos compactuar com essas coisas", acrescentou Tânia, já que muitas mulheres desviam seu caminho para evitar o assédio ou trocam de roupa pelo receio das abordagens.

"Isso é uma abordagem desrespeitosa. Na nossa cultura, já está tão naturalizada que as pessoas fazem como se não fosse nada. Não importa a roupa que você esteja vestida, essa postura é absolutamente detestável e não podemos admiti-la", ponderou a especialista.

Legislação

Essas investidas indesejadas são tipificadas como crime pela Constituição. Em geral, enquadram-se como importunação ofensiva ao pudor. Esses casos se referem ao assédio verbal, ou seja, cantadas e ameaças, e os autores são multados em casos de condenação.

Apoio

As mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio. Com informações do Think Olga, Defensoria Pública de São Paulo, Agência Patrícia Galvão.

pedreiro_phixr.jpg

Siga-nos no

Google News