SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que autoriza um aumento de até 50% do limite da altura dos prédios na orla, para mais de 25 andares, para substituir edificações deterioradas ou ocupar espaços subutilizados.
Uma emenda foi incluída na proposta original apresentada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e restabeleceu a exigência de estudos que comprovem que não haverá sombreamento da faixa de areia da praia no período de 9h a 15h.
Ao contrário de outras capitais brasileiras, Salvador tem um histórico de legislação rígida para construções na borda marítima, sobretudo na orla atlântica, onde o sol se põe do lado oposto ao mar.
As regras, contudo, foram afrouxadas nas últimas revisões do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo), a mais recente em 2016.
A legislação vigente impõe um limite de 75 metros -o equivalente a 25 andares- para prédios na orla, mas abre exceção no limite de altura em áreas consideradas degradadas.
Já a nova lei amplia o escopo das exceções, permitindo prédios de até 112,5 metros -equivalente a mais de 35 andares- em espaços subutilizados ou imóveis deteriorados.
Mesmo com a exigência de estudos de sombreamento, a oposição entende que a nova lei amplia a insegurança jurídica em relação às construções na orla. A avaliação é que o texto estabelece parâmetros vagos.
"O sombreamento das praias é apenas um dos pontos de preocupação. Também é preciso avaliar os impactos destes prédios na ventilação da cidade e na paisagem urbana", avalia a líder da oposição na Câmara, vereadora Aladilce Souza (PC do B).
Líder da maioria, o vereador Kiki Bispo (União Brasil) foi procurado nesta quarta-feira (23), mas não comentou a aprovação da lei. Na semana passada, ele destacou que o trecho do projeto que tratava da exigência de estudos de sombreamento seria revisto.
"Nenhum vereador em sã consciência vai flexibilizar o gabarito e permitir sombra na praia. Salvador não vai seguir esse caminho", afirmou Bispo.
O Ministério Público estadual havia recomendado a suspensão da proposta por entender que ela antecipa a revisão do PDDU, que demanda estudos técnicos e participação popular. A prefeitura já contratou estudos prévios para o reexame da legislação, previsto para 2026.
Em nota, a Prefeitura de Salvador informou que o projeto não vai permitir a criação de sombreamento na faixa de areia da praia, mesmo nos casos da exceção legal em que se permite aos novos imóveis ultrapassar 75 metros de altura. A Ademi-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) não se manifestou sobre o projeto.
Nos últimos anos, o debate em torno da altura dos prédios na orla ganhou tração em Salvador, com a autorização de grandes empreendimentos nas praias do Buracão, no Rio Vermelho, e Stella Maris. O prefeito Bruno Reis tem afirmado que as construções estão respaldadas pela legislação.
As novas construções motivaram uma ação de inconstitucionalidade movida pelo PT, PSOL, PSB e PC do B, partidos de oposição, parcialmente acatada na semana passada pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).
O desembargador José Cícero Landim Neto mandou suspender os efeitos de um artigo que dispensava a exigência de estudo de sombreamento em determinados casos. A determinação não atinge as construções já concluídas ou licenciadas com base na lei atual.
Em sua decisão, o desembargador destacou que o sombreamento das praias deixa impactos ambientais negativos, interferindo na paisagem urbana e no conforto ambiental.


