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Bares voltarão a fechar e restaurantes terão horário de funcionamento restrito em São Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A região da Grande São Paulo foi uma das que retrocedeu para a fase laranja do Plano São Paulo. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26), pelo governador João Doria, do PSDB, e passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 1º de março. Com o endurecimento, restaurantes poderão funcionar até as 20h. Bares, por sua vez, têm o funcionamento proibido –a não ser que estejam servindo refeições. Se for o caso, operam sob as mesmas regras que os restaurantes. A norma para a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos continua a mesma. Elas só podem ser adquiridas e consumidas até as 20h. A venda sem restrições de bebidas está prevista somente na fase verde do plano estadual. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais têm de ter no máximo 40% de sua capacidade ocupada e trabalhar por até oito horas por dia. Na fase laranja, parques estaduais continuam abertos. Doria também anunciou que publicou decreto que permitirá que a polícia prenda pessoas que desrespeitem o toque de restrição, a partir das 23h, se houver resistência, entre outras medidas que fazem parte de uma força-tarefa contra aglomerações. Em outras ocasiões, antes mesmo do decreto, Doria já havia falado que a polícia poderia prender pessoas que fizessem aglomerações. COMO FICA A FASE LARANJA A partir de segunda-feira (1º) RESTAURANTES Capacidade limitada a 40% Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados Adoção dos protocolos geral e setorial específico BARES Atividade presencial não permitida EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS Capacidade limitada a 40% Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo Proibição de atividades com público em pé Adoção dos protocolos geral e setorial específico SHOPPINGS Capacidade limitada a 40% Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

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