Início Variedades ANS tira exame para Covid de lista obrigatória de cobertura de planos de saúde
Variedades

ANS tira exame para Covid de lista obrigatória de cobertura de planos de saúde

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu retirar da lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos para detecção da Covid-19. A Justiça há havia determinado o fim da exigência para os convênios na última terça-feira (14), mas a ANS, no mesmo dia, voltou atrás e afirmou que manteria a obrigatoriedade da cobertura até que a diretoria da reguladora se reunisse. A reunião aconteceu na quinta (16) e o órgão decidiu seguir a determinação judicial até a realização de audiência pública com o setor e com a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura de procedimentos, na próxima sexta-feira (24). "Até que o debate e a avaliação técnica da ANS sejam concluídos, e considerando decisão judicial suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa nº 458/2020", afirma a reguladora. Desde o dia 29 de junho, a normativa obrigava os planos de saúde a cobrir os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus. A suspensão da norma, diz a ANS, passa a valer nesta sexta-feira (17), com a publicação do edital para audiência pública no "Diário Oficial da União". A agência diz ainda que está em curso uma avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. "Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias", informa o órgão. Segundo a agência, estudos e análises de diversas sociedades médicas apontam a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e há dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19. DECISÃO DA JUSTIÇA O exame sorológico, liberado em 29 de junho para os beneficiários de planos de saúde, detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Nesta segunda-feira (13), o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) acatou o pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão de 1ª instância favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. "Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de 'teste padrão ouro', seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia", afirma o magistrado. O desembargador apontou, também, a transferência da responsabilidade do fornecimento de testes do setor público para o privado. "Embora tenha reconhecido a utilidade dos testes IgM e IgG, insurgiu-se a ora recorrente [ANS] contra a realização deles de forma indiscriminada, de modo que a decisão teria resultado na transferência, ao sistema de saúde suplementar, daquilo que se compreende como adequado ao sistema público", afirma Coutinho, que assinalou ainda o impacto financeiro que a decisão teria sobre as operadoras. "Sinalizou perigo de dano reverso, a colocar em risco a população, além da higidez financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, em se considerando o impacto ao sistema suplementar de saúde pública, que arque com o pagamento de testes ainda novos no mercado." A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que é amicus curiae na ação, defendeu a decisão da Justiça. "Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos em relação ao tratamento para a Covid-19, sendo uma decisão favorável, sobretudo, aos beneficiários dos planos de saúde", afirma Vera Valente, diretora executiva da entidade. "De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% não possuem desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A OMS [Organização Mundial da Saúde] e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença", afirma Valente.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?