A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que um banco não precisa indenizar um cliente que caiu em golpe de link falso e teve o dinheiro levado por Pix. O colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, que já havia rejeitado os pedidos de danos materiais e morais. A relatoria foi do juiz Cássio André Borges dos Santos, no recurso inominado nº 0033780-42.2026.8.04.1000.
O caso é o de um golpe corriqueiro. O cliente recebeu um e-mail que imitava a comunicação oficial de uma empresa e trazia um link fraudulento. Ao acessá-lo, informou dados pessoais e senhas, o que permitiu aos criminosos disparar transferências por Pix para contas de terceiros. O banco alegou que os sistemas funcionaram normalmente, que as operações foram feitas com chave e senha pessoais do próprio correntista e que acionou o mecanismo especial de devolução previsto pelo Banco Central — mas, quando o pedido chegou, as contas dos golpistas já estavam vazias.
O fundamento jurídico é o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a responsabilidade do fornecedor quando fica demonstrada culpa exclusiva da vítima. Para o tribunal, o fato de o dinheiro não ter sido recuperado não configura falha de segurança do banco, já que foi o próprio cliente quem entregou as credenciais aos criminosos. É importante entender o alcance disso: a decisão vale para aquele processo e não cria regra geral. Tribunais brasileiros costumam condenar instituições financeiras quando há falha comprovada do sistema ou fraude praticada sem participação do correntista — o divisor de águas é justamente a entrega voluntária de senhas.
O recado prático para quem usa Pix é que prazo maior para reclamar não é garantia de reembolso. A ampliação do período de contestação de fraudes, que passa de 30 para 80 dias, amplia a janela para pedir a devolução, mas o dinheiro só volta se ainda houver saldo na conta de destino — e golpistas esvaziam essas contas em minutos. Por isso, o cuidado precisa vir antes: não clicar em links recebidos por e-mail, SMS ou mensagem, digitar o endereço do banco no navegador ou usar o aplicativo oficial, desconfiar de qualquer contato que peça senha, código ou dado pessoal, manter limites baixos para transferências noturnas e, se o golpe acontecer, registrar boletim de ocorrência e acionar a instituição financeira imediatamente.



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