O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo no último dia 30/11. O diferencial desse julgamento é que o advogado de defesa não pode comparecer a sessão, mas encaminhou um vídeo pelo WhatsApp ratificando os termos da proposta para arquivamento.
Um funcionário entrou com o processo contra a empresa que trabalhava referente a direitos trabalhistas como FGTS e mais um pagamento de férias. A defesa apresentou uma proposta, o reclamante apresentou uma contra-proposta que foi aceita pela empresa. Como o advogado de defesa não pode estar presente, enviou um vídeo pelo WhatsApp.
Assim que tomou ciência do conteúdo do vídeo, o juiz homologou o acordo, determinando o arquivamento da mídia em pasta própria no sistema eletrônico da Vara.
