O pedido foi feito pelo PT contra Bolsonaro sob o argumento de disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa.
As publicações de Bolsonaro têm como base matérias jornalísticas com áudio de um integrante do PCC afirmando que o PT tinha "diálogo" com a organização.
Venceu a divergência do vice-presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa nas publicações.
"O recorrido Bolsonaro tenta criar uma narrativa fortemente dissociada da notícia usada como referência", afirmou Lewandowski, que foi seguido pelos demais ministros.
"Entendo que não é possível a utilização de liberdade de expressão como liberdade de agressão", ressaltou em seu voto o presidente da corte, Alexandre de Moraes.
No seu voto vencido, a relatora Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a divulgação do áudio "não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico, elemento indispensável, no caso, para a caracterização do ilícito da propaganda eleitoral antecipada arguido".
A decisão de Bucchianeri, proferida em 20 de agosto, foi utilizada por bolsonaristas que afirmaram que o TSE "admitiu" ligação do PCC com o PT.



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