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TSE rejeita cassar mandato de Alcolumbre, mas aponta irregularidades na campanha do senador

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta quinta-feira (4) um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que era presidente da Casa até semana passada e deu lugar no posto a seu aliado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que o MP comprovou a existência de irregularidades na campanha de Alcolumbre em 2014, mas que os fatos não têm gravidade suficiente para declarar a perda de mandato do parlamentar. Fachin disse que houve "algumas transgressões de caráter contábil e financeiro" e listou uma série de práticas irregulares, como apresentação de notas fiscais inidôneas, contratação de fornecedor sem aptidão técnica, declaração de gastos com serviços que não foram prestados em sua inteireza e desvio de verbas destinadas ao pagamento de serviços para as mãos do administrador financeiro da campanha. No entanto, o ministro ponderou que não há motivo para cassar Alcolumbre. "Considera-se, porém, que as práticas não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a sanção de perda do diploma, na medida em que, pelo aspecto quantitativo, representam somente o percentual de 14,54% das receitas declaradas à Justiça Eleitoral", afirmou. O ministro sustentou que não seria razoável invalidar a vontade das urnas porque as ações não atingiram a gestão financeira da campanha de modo generalizado nem afetaram a paridade do pleito de forma categórica. O TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá) já havia arquivado a ação, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu. Ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de cassação de Alcolumbre. A procuradoria afirmou que "é seguro afirmar" que a campanha usou uma empresa "para camuflar o real destino de recursos movimentados durante as eleições de 2014, em manifesto abuso de poder econômico". Os seis ministros do TSE, porém, acompanharam o voto de Fachin e ressaltaram que não há provas suficientes para declarar a perda de mandato de Alcolumbre.

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