O tamanho do nome de Braga Netto nos vídeos, de acordo com a magistrada, corresponde a 25% do nome de Bolsonaro - abaixo do mínimo fixado na legislação, que é de 30%. O pedido de liminar, feito pela coligação que apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, alegava que essa proporção seria de 10%.
Bucchianeri atendeu parcialmente ao pedido da coligação do PT. Determinou apenas o ajuste dos vídeos, e não a suspensão das propagandas, como foi solicitado.




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