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Três são condenados por ofensas em redes sociais contra jornalista Madeleine Lacsko

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Três pessoas foram condenadas por publicar e compartilhar nas redes sociais postagens ofendendo a jornalista Madeleine Lacsko. Em sua decisão, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia do Tribunal de Justiça de São Paulo, contrapõe a liberdade de expressão ao direito à inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, ambos previstos pela Constituição. A jornalista alegou, na ação, ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e sua credibilidade, tendo sofrido linchamento virtual. As rés Stheffany Bruna Ferrari de Almeida e Mayranne de Almeida Bandeira foram condenadas por publicarem postagens ofensivas. Já Paulo de Oliveira Eneas por ter compartilhado postagem ofensiva. Procurados, os réus não se manifestaram até a publicação deste texto. A juíza afirma que "entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação". Segundo a decisão, "a divulgação sem prévia apuração de veracidade configura negligência, senão dolo eventual, na ofensa a honra da vítima". A juíza afirma ainda que nenhum dos réus produziu qualquer prova contrária à versão apresentada pela jornalista ao apresentar a ação. No entendimento da magistrada, a divulgação de postagens ofensivas em redes sociais implica em responsabilidade de quem divulga, inclusive se apenas compartilhando, pois essa pessoa reitera a ofensa, ao aumentar o seu alcance. "A divulgação de textos em redes sociais, em especial quando se trata de assunto que possui grau de ofensividade à pessoa precisamente identificada, implica a assunção de responsabilidade de quem divulga, compartilha ou adere, pois quem assim age reitera a ofensa existente e amplifica o âmbito danoso à honra objetiva na medida que multiplica o alcance a terceiros", diz a decisão. Ela determinou a cada um dos réus o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e ainda que retirem as postagens consideradas ofensivas de suas respectivas contas no prazo de cinco dias. Cabe recurso. A decisão diz que a medida tem o objetivo de "desestimular a malsinada prática de propagação das fake news --que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas a toda sociedade". Em sua coluna no jornal Gazeta do Povo, a jornalista escreveu sobre as decisões e sobre diferentes episódios em que sofreu críticas e ataques na redes. "Eu não fui à polícia na época porque não queria perder o emprego. Foi um erro gigantesco. A história evoluiu na mesma linha das teorias conspiratórias do QAnon, consideradas terrorismo doméstico nos Estados Unidos", relatou. No processo contra Stheffany Bruna F. de Almeida, a juíza considerou que a ré utilizou as redes sociais para difamar Lacsko, "desmerecendo a qualificação profissional da jornalista ao afirmar que ela apenas teve um bom emprego porque cedeu às investidas sexuais de superiores". Além disso, também considerou ofensivas postagens associando a jornalista a uma "'conspiração global satanista envolvendo a artista Marina Abramovic e a suposta condescendência de tais pessoas com o abuso sexual infantil". "Os prints acostados à inicial (...) mostram uma sequência de ofensas sofridas pela autora, por diversas pessoas, seguindo a toada da narrativa fantasiosa contra ela criada e, difundida pelo requerido que, em síntese, a associa como 'defensora da pedofilia', o que evidentemente causa prejuízos à sua honra e imagem, inclusive, na esfera laboral, dado que atua no mercado digital." Também a ré Mayranne de Almeida Bandeira fez postagens associando a jornalista a uma conspiração satanista e a uma suposta condescendência com o abuso sexual infantil. Já quanto a Paulo de Oliveira Eneas, que compartilhou a postagem, consta que ele se utilizou das redes sociais para alastrar boato difamatório contra a autora. Para a magistrada, "a ampla divulgação de fake news, posteriormente replicada sem qualquer conferência da informação por tantas outras pessoas que atacaram a autora em suas redes sociais, bem evidencia a dimensão obtida pela divulgação da noticia inverídica acerca da autora e, evidentemente, seus efeitos nefastos pelo grande número de pessoas atingidas por tal desinformação".

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