Compartilhe este texto

Três são condenados por ofensas em redes sociais contra jornalista Madeleine Lacsko

Por Folha de São Paulo

26/11/2020 20h34 — em
Política



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Três pessoas foram condenadas por publicar e compartilhar nas redes sociais postagens ofendendo a jornalista Madeleine Lacsko.

Em sua decisão, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia do Tribunal de Justiça de São Paulo, contrapõe a liberdade de expressão ao direito à inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, ambos previstos pela Constituição.

A jornalista alegou, na ação, ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e sua credibilidade, tendo sofrido linchamento virtual.

As rés Stheffany Bruna Ferrari de Almeida e Mayranne de Almeida Bandeira foram condenadas por publicarem postagens ofensivas. Já Paulo de Oliveira Eneas por ter compartilhado postagem ofensiva.

Procurados, os réus não se manifestaram até a publicação deste texto.

A juíza afirma que "entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação".

Segundo a decisão, "a divulgação sem prévia apuração de veracidade configura negligência, senão dolo eventual, na ofensa a honra da vítima".

A juíza afirma ainda que nenhum dos réus produziu qualquer prova contrária à versão apresentada pela jornalista ao apresentar a ação.

No entendimento da magistrada, a divulgação de postagens ofensivas em redes sociais implica em responsabilidade de quem divulga, inclusive se apenas compartilhando, pois essa pessoa reitera a ofensa, ao aumentar o seu alcance.

"A divulgação de textos em redes sociais, em especial quando se trata de assunto que possui grau de ofensividade à pessoa precisamente identificada, implica a assunção de responsabilidade de quem divulga, compartilha ou adere, pois quem assim age reitera a ofensa existente e amplifica o âmbito danoso à honra objetiva na medida que multiplica o alcance a terceiros", diz a decisão.

Ela determinou a cada um dos réus o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e ainda que retirem as postagens consideradas ofensivas de suas respectivas contas no prazo de cinco dias. Cabe recurso.

A decisão diz que a medida tem o objetivo de "desestimular a malsinada prática de propagação das fake news --que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas a toda sociedade".

Em sua coluna no jornal Gazeta do Povo, a jornalista escreveu sobre as decisões e sobre diferentes episódios em que sofreu críticas e ataques na redes.

"Eu não fui à polícia na época porque não queria perder o emprego. Foi um erro gigantesco. A história evoluiu na mesma linha das teorias conspiratórias do QAnon, consideradas terrorismo doméstico nos Estados Unidos", relatou.

No processo contra Stheffany Bruna F. de Almeida, a juíza considerou que a ré utilizou as redes sociais para difamar Lacsko, "desmerecendo a qualificação profissional da jornalista ao afirmar que ela apenas teve um bom emprego porque cedeu às investidas sexuais de superiores".

Além disso, também considerou ofensivas postagens associando a jornalista a uma "'conspiração global satanista envolvendo a artista Marina Abramovic e a suposta condescendência de tais pessoas com o abuso sexual infantil".

"Os prints acostados à inicial (...) mostram uma sequência de ofensas sofridas pela autora, por diversas pessoas, seguindo a toada da narrativa fantasiosa contra ela criada e, difundida pelo requerido que, em síntese, a associa como 'defensora da pedofilia', o que evidentemente causa prejuízos à sua honra e imagem, inclusive, na esfera laboral, dado que atua no mercado digital."

Também a ré Mayranne de Almeida Bandeira fez postagens associando a jornalista a uma conspiração satanista e a uma suposta condescendência com o abuso sexual infantil.

Já quanto a Paulo de Oliveira Eneas, que compartilhou a postagem, consta que ele se utilizou das redes sociais para alastrar boato difamatório contra a autora.

Para a magistrada, "a ampla divulgação de fake news, posteriormente replicada sem qualquer conferência da informação por tantas outras pessoas que atacaram a autora em suas redes sociais, bem evidencia a dimensão obtida pela divulgação da noticia inverídica acerca da autora e, evidentemente, seus efeitos nefastos pelo grande número de pessoas atingidas por tal desinformação".

Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Política

+ Política