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Supremo libera julgamento virtual para todos os casos em crise do coronavírus

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ampliou o uso do plenário virtual para todos os julgamentos da Corte. A medida foi tomada em sessão administrativa da Corte como uma alternativa para não paralisar os trabalhos do tribunal frente ao agravamento da pandemia do coronavírus. Agora, todos os processos, a critério do relator, podem ser submetidos daqui para frente a julgamento eletrônico. A decisão deixa brecha para que qualquer ministro leve ao plenário físico o julgamento. A decisão foi tomada na reunião administrativa desta terça-feira (18). De maneira inédita, a reunião que ocorre, normalmente, a portas fechadas foi transmitida pela TV Justiça. "Todos nós entendemos que é uma situação emergencial", afirmou. O plenário virtual permite tecnicamente julgamentos não presenciais na Corte. As sessões são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, e o relator de determinada ação submete o caso para julgamento já com ementa e seu voto. A partir daí, em sete dias, todos os ministros devem apresentar seu voto. Os ministros que acompanharem o relator precisam dizer que votam da mesma maneira. Caso haja divergência ou fundamentação diferente, os ministros devem proferir seu voto no plenário virtual. Quem acompanhar a divergência, também pode dizer que votam com o ministro divergente. Uma das críticas ao uso do plenário virtual vem das bancas de advocacia que afirma que o meio limita a argumentação em alguns casos. Os argumentos que respaldam os votos só são conhecidos com a publicação dos acórdãos. "É um passo largo para acabar com as sessões presenciais", afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, que foi o único a votar contrário a aprovação da resolução. Mello também ressaltou que o plenário virtual não permite a troca de ideias entre os ministros e não permite a advogados de pontuarem seus pontos de vistas durante o julgamento. As decisões também se tornam menos acessíveis já que a sessão virtual não é transmitida pelo YouTube ou pela TV Justiça, tal como é a sessão plenária. O julgamento presencial, aliás, é apontado por ministros da Corte como um dos motivos para julgamentos mais longos no STF. Atualmente, já há mais julgamentos no plenário virtual do STF do que no plenário. Até o dia 2 de abril, só este ano, estão previstos 1.461 julgamentos eletrônicos. No mesmo período, há previsão de 559 processos irem para julgamento no plenário e nas turmas. Em junho do ano passado, o STF já havia ampliado o número de processos que podem ser julgados no plenário virtual, aceitando a análise da constitucionalidade de leis serem feitas em julgamento eletrônico, se houver jurisprudência consolidada sobre o assunto. A decisão também permitiu decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade sem jurisprudência consolidada. É possível julgar pelo plenário virtual agravos internos, regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, o referendo de medidas cautelares, de tutelas provisórias e todas as classes processuais, incluindo recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

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