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STF nega pedido de Deltan para não indenizar Lula no caso do PowerPoint

STF nega pedido de Deltan para não indenizar Lula no caso do PowerPoint
STF nega pedido de Deltan para não indenizar Lula no caso do PowerPoint

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a petição de habeas corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação por danos morais em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em R$ 75 mil.

A petição foi apresentada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1433814.

Powerpoint

Na entrevista, concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explica que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

Com informações do STF

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