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STF mantém decisão de Gilmar que impediu Guido Mantega de usar tornozeleira eletrônica

Por Folha de São Paulo

20/04/2021 19h35 — em
Política



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta terça-feira (20) a decisão de 2019 do ministro Gilmar Mendes que retirou da Lava Jato de Curitiba a ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guida Mantega.

Também foi mantido o ponto da decisão que derrubou a imposição do uso de tornozeleira eletrônica a Mantega. Os ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam Gilmar, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram.

Assim, por maioria, foi anulada a parte da 63ª fase da Lava Jato relativa ao ex-ministro dos governos do PT.

Mantega era investigado no Paraná pelo suposto recebimento de R$ 50 milhões da Braskem pela negociação do chamado Refis da crise de 2009, que levou ao abatimento de dívidas tributárias da empresa.

Em 2019, Gilmar determinou a transferência do caso para a Justiça Federal no Distrito Federal. Lá, o processo foi distribuído para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal, que rejeitou a denúncia no fim de 2020.

A apuração contra Mantega tinha como base a delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, algo criticado por Gilmar Mendes.

"A narrativa factual da denúncia é proveniente do acordo de colaboração premiada celebrado entre a Polícia Federal e o ex-ministro Antônio Palocci, acordo esse cujas inconsistências e o caráter totalmente imprestável para qualquer tipo de imputação penal são de conhecimento público e notório”, disse, antes de citar decisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a delação de Palocci.

Para Gilmar, esse episódio foi mais uma tentativa da 13ª Vara Federal de Curitiba de expandir a competência da Lava Jato do Paraná para além do que determina a lei.

O ministro do STF afirmou, sem citar algum caso concreto, que o “superpoder” dado a essas varas do Judiciário fez com que o “locus de combate à corrupção” também incorresse em episódios de corrupção.

Fachin e Cármen, por outro lado, afirmaram que a decisão de Gilmar deveria ser revogada porque o recurso apresentado pela defesa de Mantega ao STF não cumpre os requisitos para tramitar na corte.

Na visão dos dois, a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que desencadeou a operação contra o ex-ministro em 2019 não violou a jurisprudência do Supremo a justificar atuação da corte antes que o tema seja analisado pelas instâncias inferiores.

"A reclamação se mostra incabível e não comporta o debate acerca da incompetência, sob pena de que se reconheça ao interessado o direito subjetivo, de 'per saltum', socorrer-se da via da reclamatória, a fim de alcançar submissão imediata da matéria à Suprema Corte", disse Fachin.

O advogado Fabio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro da Fazenda, elogiou a decisão da Segunda Turma.

"Felizmente o STF reconheceu a decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve o caso em Brasília onde, inclusive, a denúncia já havia sido rejeitada. Com isso, a Corte Suprema garantiu a segurança jurídica e impediu mais uma reviravolta desnecessária em um caso que a própria Justiça reconheceu não haver provas contra o ex-ministro Guido Mantega", afirmou.

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