Início Política Servidoras vítimas de violência podem pedir transferência do local de trabalho, prevê PL
Política

Servidoras vítimas de violência podem pedir transferência do local de trabalho, prevê PL

Servidoras vítimas de violência podem pedir transferência do local de trabalho, prevê PL
Servidoras vítimas de violência podem pedir transferência do local de trabalho, prevê PL

Manaus/AM - Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 457/2021, que garante a servidoras públicas o direito de mudar de local, caso queiram, em casos de violência doméstica e familiar. O projeto seguirá para sanção governamental.

De acordo com a proposta da deputada Joana Darc (União Brasil), a interrupção do convívio com o agressor é uma das medidas essenciais para a preservação da vítima. E essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora.

“Quando eu era servidora pública, acompanhava muitos casos de mulheres que eram vítimas e não tinham a sua transferência aprovada. A mulher sendo vítima de violência, a servidora pública pode solicitar trabalhar em outro local e ter o pedido deferido de imediato. Quando a mulher sofre violência, o agressor persegue essas mulheres nos seus locais de trabalho”, explicou a parlamentar.

Quando passar a valer, a nova Lei determinará que, a requerimento da servidora pública ofendida, na sua remoção para outra localidade, dará à ela, garantias da remoção de ofício, bem como o sigilo dos dados da ofendida nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção; podendo ser determinado o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 (quinze) dias para tratamento psicossocial ou de saúde.  Sendo ainda, o Poder Executivo responsável por regulamentar a Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Para Joana Darc, o ato de remoção visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho, uma vez que há inúmeros relatos de mulheres cujo agressor tenha sido o seu próprio colega de trabalho.

Segundo texto do projeto, entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.

A medida aplica-se tanto aos entes da administração pública direta, quanto indireta do Estado.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?