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Sem apoio, Câmara adia pela 2ª vez votação da PEC que amplia influência política em órgão do Ministério Público

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Pauta defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a PEC (proposta de Emenda à Constituição) que muda a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) teve a votação adiada pela segunda vez em meio à dificuldade de obter apoio para aprovar o texto.

Criticada por deixar o órgão mais suscetível à interferência política, a proposta encontrou nesta quinta-feira (14) resistência no plenário dos deputados pela segunda sessão. Sob pressão e diante do risco de derrota, Lira decidiu apenas discutir a matéria e marcar a votação para a próxima terça-feira (19).

A dificuldade de angariar apoio ficou novamente evidente na votação do requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado por 214 votos contrários a 145 favoráveis. Na quinta-feira passada (7), ele foi rejeitado por 216 votos contrários a 197 favoráveis.

O requerimento é considerado um termômetro para a votação. Isso porque a PEC precisa do apoio mínimo de 308 deputados (de um total de 513), em votação em dois turnos. Só depois disso segue para o Senado, onde precisa de pelo menos 49 votos (de um total de 81 senadores), também em votação em dois turnos.

Nesta quinta, após a votação do requerimento, Lira iniciou a discussão, mas informou que a votação seria adiada, dizendo que na próxima terça, "talvez já com o plenário completo, possa facilitar a discussão e torná-la mais completa”.

A PEC, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), atraiu críticas de associações ligadas a promotores e procuradores, que consideravam que abria margem para interferência política no CNMP, órgão responsável por realizar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros.

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato foram alvo de seguidos processos no órgão nos últimos anos, que já levaram inclusive à punição do procurador Deltan Dallagnol.

A proposta, relatada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), aumenta de 14 para 17 o número de integrantes do CNMP. São mantidos quatro membros do Ministério Público da União e três do Ministério Público dos estados.

O texto, porém, abre a composição do conselho ao permitir que STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) indiquem não só juízes, como ocorre hoje, mas também ministros para o órgão.

Também amplia a indicação de membros do conselho a cargo do Congresso: em vez de dois, como na Constituição, serão cinco. Ou seja, na prática, somente sete integrantes do CNMP seriam oriundos de Ministérios Públicos.

O desequilíbrio é um dos principais pontos criticados por associações de procuradores e promotores, que afirmam que isso diminui a independência do órgão e amplia a influência política no CNMP.

Um dos principais fatores que abrem essa brecha é o dispositivo que estabelece que o corregedor e o vice-presidente serão indicados pelo Congresso. Para especialistas, isso abre caminho para judicialização, pois o corregedor é responsável por investigar atos de políticos.

O ponto, porém, foi considerado inegociável pelo presidente Arthur Lira, assim como pelas associações de procuradores e promotores.

Durante a sessão, Lira afirmou que tinha recebido ligação da presidente do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União), Ivana Cei, dando aval a algumas alterações feitas no texto.

“A única ressalva que eu fiz a ela e que ela também me fez é que não temos acordos de texto em dois assuntos, que são as votações feitas pelo Congresso Nacional com relação à escolha dos corregedores dentre os PGJs estaduais e ex-procuradores e a formação da alteração no Conselho Nacional do Ministério Público”, afirmou o presidente da Câmara.

Representantes de associações de procuradores e promotores, porém, negaram qualquer acordo. Em vídeo, os presidentes do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Manoel Murrieta, da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta, e da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), José Antonio Vieira, reafirmaram posição contrária à PEC.

"Não foi feito acordo por parte das associações, não temos notícia de acordo feito pelo CNPG e reafirmamos que a discussão com o Parlamento continuará em busca de um texto que não afete a independência funcional e que garanta a atuação correta do Ministério Público em todo território nacional", afirma Cazetta.

Em nota, a ANPR e a ANPT já haviam reiterado o posicionamento pela rejeição da PEC. "Estas associações consideram que o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”, afirma o comunicado.

“As constantes alterações de texto em poucos dias, sem qualquer debate prévio, prejudicam essa participação e não têm contribuído para uma reflexão profunda e plural sobre uma instituição tão essencial à democracia brasileira”, ressalta.

As associações reconhecem que alguns pleitos foram atendidos no último relatório, “como a exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos procuradores-gerais nos conselhos superiores dos MPs, a garantia de participação dos quatro ramos do MPU no conselho, a iniciativa do CNMP para o código de ética e a possibilidade de revisão dos atos finalísticos”.

Ponderam, no entanto, que neste último caso "há ambiguidades no texto que merecem ser esclarecidas para afastar a violação da independência funcional”.

Lira demonstrou irritação com o que considerou quebra de acordo das associações e afirmou que não conversaria mais com os presidentes do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Manoel Murrieta, e da ANPR, Ubiratan Cazetta.

"Nós somos acostumados a cumprir acordo", afirmou. "Mas vamos seguir em frente, seguir conversando. Só não sou obrigado a sentar e conversar com quem não cumpre acordos que são feitos verbalmente."

Para tentar aprovar o texto, o relator recuou no dispositivo que determinava que o CNMP encaminhasse ao Congresso um projeto de lei complementar para instituir o código de ética do órgão. Agora, o conselho deverá elaborar o código em até 120 dias após a promulgação da PEC.

Na sessão, Lira defendeu que o órgão tenha um código de ética. "Nós temos um código de ética. O conselho de ética funciona. Nós já cassamos parlamentares nesta Legislatura. Nesta e em várias outras", disse.

"O CNJ tem o seu código de ética. O Senado tem o seu código de ética. Por que o Ministério Público não pode ter um código de ética? Por que nós não podemos ter paridade da sociedade civil dentro de um conselho nacional? Por que o Congresso não pode escolher entre os próprios membros do Conselho do Ministério Público nos Estados, os PGJs, os ex-PGJs, o corregedor?", prosseguiu.

"Nós só temos que separar a função institucional do protecionismo de classe que existe dentro do Conselho Nacional do Ministério Público", afirmou.

A argumentação, porém, foi criticada por outros parlamentares. Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a PEC "partiu do nada".

"Partiu de uma compreensão do seu autor, deputado Paulo Teixeira, da necessidade de se colocar um corregedor externo. Portanto, não é verdade que a negociação cedeu em favor do Ministério Público. Isso é uma narrativa falsa. A proposta original do deputado Paulo Teixeira efetivamente pune o corregedor externo", afirmou.

"Se está chamando para o Congresso o direito e a responsabilidade de indicar, é claro que é uma indicação política. E é legítima? É legítima, mas é indevida", disse.

O relator também retirou o trecho que indicava que o Conselho Superior de cada Ministério Público teria dois terços dos integrantes escolhidos pelo procurador-geral. Agora, serão escolhidos por eleição direta.

Magalhães também alterou dispositivo sobre revisão dos atos finalísticos e estabeleceu que agora o CNMP poderá desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros após a apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial.

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