A nova lei prevê também a criação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O Comitê será composto por 23 membros, escolhidos e designados pela presidente da República, dos quais 11 de órgãos do Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Já o Mecanismo deverá composto por 11 peritos, escolhidos pelo Comitê. Esses peritos poderão visitar, sem aviso prévio, qualquer espaço de privação de liberdade, como presídios, penitenciárias, delegacias, casas de custódia, instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos, para apurar violações.
