De acordo com o MPE, entre 1º de maio e 5 de julho de 2010, antes de iniciado o período permitido para as campanhas eleitorais, foram veiculados 30 peças de propagandas institucionais do governo estadual em rádios e TVs do Amazonas.
No recurso, o MPE transcreve as peças institucionais, a fim de demonstrar que teria ficado caracterizada, no caso, propaganda eleitoral de caráter subliminar em favor de Aziz, o que faria incidir o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei das Eleições. O Miniustério Público pede a cassação do diploma dos dois politicos.
A relatora do recurso é a ministro Cármen Lúcia Antunes Rocha.

