A nova MP diz que o credenciamento e descredenciamento de pessoa jurídica como EED deverão seguir procedimento estabelecido em ato do Ministério da Defesa. Segundo o texto, o descredenciamento a pedido da EED não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações relacionadas com a continuidade produtiva no País até a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todos os Produtos de Defesa (PRODEs) e Produtos Estratégicos de Defesa (PEDs) contratados pelas Forças Armadas ou pelo Ministério da Defesa.
Diz ainda que o ministro da Defesa "poderá negar o descredenciamento imediato da EED quando houver risco para o interesse da defesa nacional".

