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Projeto prevê prisão de até oito anos para quem brigar em eventos esportivos

Projeto prevê prisão de até oito anos para quem brigar em eventos esportivos
Projeto prevê prisão de até oito anos para quem brigar em eventos esportivos

Em sessão deliberativa nesta quinta-feira (9), o Plenário deverá colocar em votação uma pauta com quatro itens, entre os quais o projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos, que pode resultar em até oito anos de prisão.

O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores. Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina, o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Já o PL 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ainda analisa as três emendas apresentadas à proposição.

 

Fonte: Agência Senado

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