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Procurador pede quebra de sigilo de Hang e coleta de provas em ações contra chapa Bolsonaro-Mourão

Por Folha de São Paulo

02/12/2020 19h34 — em
Política



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu parecer nesta terça-feira (1º) defendendo o julgamento conjunto das quatro ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro (ex-PSL, hoje sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), nas eleições de 2018.

Ele também pediu a reabertura do processo de coleta de provas e a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados, entre eles o empresário Luciano Hang, que nega as acusações.

As Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) foram ajuizadas pelas coligações Brasil Soberano (PDT/Avante) e O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e PROS) a partir de reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.

As reportagens indicavam que empresários teriam comprado pacotes de disparos de mensagens de WhatsApp em massa contra o então candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e detalham o submundo do envio de mensagens em massa pelo WhatsApp.

Uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir envios massificados. Caso comprovados, os atos poderiam configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

No dia 4 de novembro, o relator das ações no TSE, Luís Felipe Salomão, havia indeferido o pedido de complementação de informações pelo WhatsApp e encerrado a instrução processual de uma das ações. Outra ação teve o processo de instrução encerrado em setembro de 2019.

As duas restantes aguardam informações e documentação do STF (Supremo Tribunal Federal), referentes ao inquérito das fake news. Ainda existem diferentes pedidos de produção de provas autorizados.

Brill de Góes afirma que o encerramento da instrução (fase de coleta de provas) de duas das ações foi, de certo modo, "prematuro", e pede a reabertura.

O vice-PGE questiona decisões de Salomão e do antigo relator das ações, Jorge Mussi, de não permitir produção de provas, de não autorizar oitiva de testemunhas, de indeferir pedido de quebra de sigilo de investigados e de encerrar fase de instrução:

"Sem essas providências, registre-se, haverá uma limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos, com potencial prejuízo da própria prestação jurisdicional a ser realizada", afirma.

Segundo Brill de Góes, "os vetores da segurança jurídica e coerência da função jurisdicional são igualmente colocados em potencial risco quando é cerceada a possibilidade de instrução e julgamento simultâneo de ações com identidade de fática e pluralidade de partes".

O parecer será examinado pelo atual corregedor-geral eleitoral, Luis Felipe Salomão, que já se manifestou pelo encerramento do período de instrução e é relator das quatro ações no TSE. O ministro pode decidir monocraticamente ou levar o parecer ao plenário do tribunal.

O vice-PGE se manifestou a favor da quebra de sigilos bancário e fiscal, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2018, do empresário Luciano Hang e das empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de Informática e SMSMarket Soluções Inteligentes.

Ele também defendeu a requisição de documentação e oitiva de testemunhas. No entanto, o vice-PGE pediu indeferimento do pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da AM4 Brasil Inteligência Digital, agência que prestou serviços à campanha de Bolsonaro em 2018.

Segundo ele, o nome dessa empresa não consta do pedido na representação inicial e, sendo assim, se trataria de inovação indevida, que não pode ser admitida.

No documento enviado ao TSE, Brill de Góes afirma ser "irrecusável a tarefa de controle da integridade da competição eleitoral a ser realizada pela Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a instrução dos fatos narrados nas aludidas ações deve ser a mais ampla possível, possibilitando, enfim, que a resposta jurisdicional seja compatível com a missão histórica que é reservada a essa Justiça especializada".

Em setembro de 2019, Mussi havia indeferido todos os sete pedidos de oitivas feitos pela coligação Brasil Soberano, afirmando que os testemunhos "de nada acrescentariam de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial".

Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha eleitoral na agência AM4 e que era, na época, assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.

O relator também havia negado o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico dos donos das agências de marketing citadas na reportagem

Segundo o vice-PGE, as informações prestadas pelo WhatsApp, em 20 de novembro de 2019, apontando "comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa", em relação as empresas citadas nas ações, constitui fato novo suficiente para amparar a medida de quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos.

"Analisando o atual momento do acervo probatório, visualiza-se a necessidade de revisitação do teor dessa decisão monocrática [de Mussi]", diz o parecer.

O vice-PGE acrescenta que o modus operandi narrado nas peças das representações "guarda notória semelhança com o adotado pelo representado Luciano Hang em relação ao Facebook para impulsionamento de conteúdo, como ficou bem demonstrado em julgamento realizado por esse Tribunal Superior".

O vice-PGE defende a tramitação conjunta das quatro ações, que, pela "evidente identidade de fatos", merecem "uma análise contextualizada, uniforme e convergente em relação à matéria de fundo".

Duas das ações atualmente aguardam a conclusão de perícias e informações do Supremo Tribunal Federal e decisão sobre o pedido de compartilhamento de todo o conteúdo do inquérito das fake news, que investiga ameaças contra o STF e seus membros.

Em nota, a assessoria de Luciano Hang afirma que o empresário "lamenta a confusão e imprecisão da Procuradoria-Geral Eleitoral ao comparar o impulsionamento realizado na página pessoal e particular no Facebook do empresário com as condutas que lhe são falsamente atribuidas de divulgação de compras de pacotes de disparos em massa de mensagens no WhatsApp".

A nota chama as reportagens de "boato criado pela Folha de S.Paulo". Em relação à quebra de sigilos, Hang afirma que "nada tem a esconder".

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AÇÕES QUE PEDEM A CASSAÇÃO DA CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

MENSAGENS CONTRA HADDAD

Quem moveu a ação? Foram três iniciativas. Uma da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PC do B/PROS) e duas da “Brasil Soberano” (PDV/Avante)

Por quê? A partir de reportagem da Folha de S.Paulo que revelou indícios de que empresários bolsonaristas teriam financiado o envio em massa de mensagens pelo WhatsApp contra Fernando Haddad, a chapa de Bolsonaro é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação digital. As companhias Quick Mobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket seriam responsáveis por disparar os conteúdos.

As três ações estão em fase de alegações finais. No caso da iniciativa da chapa de Haddad, foi determinada, em outubro de 2019, a reabertura da etapa de instrução.

As defesas de Bolsonaro, Mourão e do principal sócio da Yacows afirmam que a reportagem não apresenta prova de ilegalidades

USO FRAUDULENTO DE CPFS

Quem moveu a ação? A coligação “O Povo Feliz de Novo”

Por quê? Com base em relato e documentos apresentados à Justiça do Trabalho, reportagem da Folha de S.Paulo de dezembro de 2018 revelou que uma rede de empresas, incluindo Yacows e AM 4, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular nas eleições de 2018. A operação garantia o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Para a coligação do PT, “tais condutas são ilegais, uma vez que consubstanciam, a um só tempo, uso de robôs em campanha eleitoral, falsidade ideológica para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários”.

A ação está em fase de alegações finais. A reabertura da etapa de instrução foi determinada em outubro de 2019.

A defesa de Lindolfo Alves Neto, sócio da Yacows, disse que a compra de chips não constituiria crime.

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