A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF) determinou a abertura de processo ético-disciplinar contra um escritório de advocacia e os sócios que respondem pela banca. A medida atinge diretamente os advogados Juliana Barcellos, Alexandre Barcellos de Moraes, Viviane Barcellos de Moraes, Ana Clara Constante de Moraes e Fernando Augusto Valentini Fritoli.
A decisão foi tomada a partir de fatos apontados em relatório da Polícia Federal. O documento serviu de base para que a seccional entendesse haver elementos suficientes para instaurar o procedimento na esfera disciplinar, que corre em paralelo às apurações conduzidas por outros órgãos.
Segundo a presidência da entidade, a iniciativa busca zelar pela regularidade, pela ética e pela respeitabilidade da advocacia, garantindo que os fatos sejam apurados com rigor junto às instâncias competentes. O processo ético-disciplinar é o instrumento pelo qual a Ordem avalia a conduta de inscritos e pode aplicar sanções que vão da censura à exclusão dos quadros.
A abertura do procedimento não representa condenação. Os advogados citados terão direito a apresentar defesa ao longo da tramitação, que segue o rito previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da categoria.




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