BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ex-ministro Sergio Moro (Justiça) defendeu que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da prisão após condenação em segunda instância seja aplicada a processos pendentes, e não apenas aos iniciados após a promulgação do texto. Moro participou na manhã desta terça-feira (27) de um evento virtual sobre sistemas judiciais, recursos e prisão. O ex-juiz sustentou o posicionamento ao comentar o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre a PEC. Moro qualificou a redação de adequada e disse que a proposta era um grande avanço, mas divergiu sobre a aplicação da emenda constitucional. O ex-ministro afirmou ainda que, quando fazia parte do governo de Jair Bolsonaro, era o único que falava sobre a PEC. "É lamentável que o governo tenha abandonado a execução em segunda instância, não há nenhuma justificativa para tanto. E isso gera essa críticas que estão vindo da comunidade internacional." Eu particularmente sou da posição de que deveria aplicar como regra processual geral do código de processo penal a todos os casos pendentes. Ou então excepcionar aqueles casos nos quais já tenha sido interposto recurso extraordinário ou especial, disse. Ou seja, se já interpôs recurso extraordinário ou especial, segue a regra anterior da suspensão sem alteração. Agora, atingiria mesmo os casos pendentes que não tivessem chegado nessa fase. Senão vai demorar muito para fazer efeito a emenda constitucional", completou. Moro afirmou ainda que, quando fazia parte do governo de Jair Bolsonaro, era o único que falava sobre a PEC. "É lamentável que o governo tenha abandonado a execução em segunda instância, não há nenhuma justificativa para tanto. E isso gera essa críticas que estão vindo da comunidade internacional", afirmou. O texto de Trad abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e, se aprovado por três quintos da Câmara em dois turnos e pelo mesmo quórum de senadores também em dois turnos, será aplicado apenas para novos processos, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes. A PEC precisa ser votada na comissão especial da Câmara, instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição Federal para acelerar o trânsito em julgado quando se esgota a possibilidade de recurso. No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus. A PEC é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original previa alterações em dois artigos, o 102 e o 105, que tratam das competências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF). Trad acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e 121, que dispõe sobre TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida. A PEC também prevê que autoridades com prerrogativa de função caso de prefeitos com foro privilegiado que estejam sendo julgados pelo TJ (Tribunal de Justiça) tenham direito a recurso ordinário, em caso de condenação. Ou seja, poderiam recorrer da punição. Isso também vale para quem for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda. O condenado vai poder manejar o recurso ordinário como se fosse o primeiro recurso, evitando a aplicação imediata da sentença, explica Trad. Outra mudança que a PEC traz é a possibilidade de o STJ aprovar súmulas vinculantes quando o tribunal tem um entendimento que vincula os julgamentos nas instâncias inferiores. Hoje, só o STF pode editar essas súmulas, esclarece o relator.