Início Política Ministros dizem que lei eleitoral prevalece sobre manobra do Congresso para liberar doações
Política

Ministros dizem que lei eleitoral prevalece sobre manobra do Congresso para liberar doações

Estadão

Os ministros do Planejamento e Orçamento e da Fazenda afirmaram nesta sexta-feira, 22, que a lei eleitoral prevalece mesmo com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida que libera doações de bens e dinheiro no meio da campanha eleitoral.

Na quinta-feira, 22, o Congresso derrubou um veto de Lula e liberou doação de bens, dinheiro e outras benesses durante a campanha eleitoral, driblando a lei eleitoral - que proíbe a concessão de benefícios nos três meses anteriores à disputa.

Os parlamentares aprovaram a manobra na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que trata sobre as regras do Orçamento da União.

Segundo o Executivo e as consultorias técnicas da Câmara e do Senado, uma regra da lei eleitoral não poderia ser alterada pela LDO - além disso, qualquer mudança nas regras do jogo deveriam ter sido aprovadas um ano antes das eleições.

"O nosso entendimento é que a LDO não tem o condão de alterar a lei eleitoral", afirmou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, durante coletiva de imprensa para anunciar um aumento no congelamento de gastos do Orçamento. "Não é uma questão política. É uma questão jurídica que não traz nenhum aumento de despesa para a gente."

O governo deve analisar o assunto juridicamente por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e das consultorias jurídicas dos ministérios da área econômica para definir como conduzir a questão.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, citou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomarem uma decisão. "Não caberia à LDO tratar desse tema, que é um tema de lei eleitoral. Vamos fazer a avaliação jurídica do lado do governo, talvez com ajuda do Judiciário", afirmou.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!