SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público do Distrito Federal arquivou representação contra a deputada Bia Kicis (PSL-DF) em que ela era acusada pelo ativista Fernando Souza de ter cometido crime de caixa 2 na campanha.
O caso foi arquivado em 20 de dezembro pelo promotor Evandro Manoel da Siqueira Gomes por ausência de indícios mínimos a sustentarem tal investigação.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro, o ex-apoiador de Bia protocolou representação no MPDFT na qual a acusava de ter usado um apartamento em um hotel de Brasília como comitê de campanha sem tê-lo declarado à Justiça Eleitoral.
Já na ocasião, a deputada comprovou que havia declarado o imóvel na sua prestação de contas, que foi doado à campanha, no valor estimado de R$ 5.700. A acusação de Souza foi feita no auge da briga entre apoiadores de Jair Bolsonaro, grupo do qual Bia faz parte, e parlamentares ligados ao presidente do PSL, Luciano Bivar.
Ao arquivar a representação, o promotor Evandro Manoel da Siqueira Gomes diz que o comodato do imóvel em questão conforme demonstram documentos neste feito foi efetivamente declarado pela candidata.
Há, até mesmo, expresso debate acerca dessa doação no acórdão que aprovou as contas apresentadas, diz a decisão.
O caso foi arquivado em 20 de dezembro pelo promotor Evandro Manoel da Siqueira Gomes por ausência de indícios mínimos a sustentarem tal investigação.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro, o ex-apoiador de Bia protocolou representação no MPDFT na qual a acusava de ter usado um apartamento em um hotel de Brasília como comitê de campanha sem tê-lo declarado à Justiça Eleitoral.
Já na ocasião, a deputada comprovou que havia declarado o imóvel na sua prestação de contas, que foi doado à campanha, no valor estimado de R$ 5.700. A acusação de Souza foi feita no auge da briga entre apoiadores de Jair Bolsonaro, grupo do qual Bia faz parte, e parlamentares ligados ao presidente do PSL, Luciano Bivar.
Ao arquivar a representação, o promotor Evandro Manoel da Siqueira Gomes diz que o comodato do imóvel em questão conforme demonstram documentos neste feito foi efetivamente declarado pela candidata.
Há, até mesmo, expresso debate acerca dessa doação no acórdão que aprovou as contas apresentadas, diz a decisão.
