A tese, derrubada pelo STF, prevê que populações indígenas podem reivindicar somente terras que comprovadamente ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O entendimento da Suprema Corte é que a população indígena tem direito assegurado sobre as terras tradicionalmente ocupadas por elas, competindo à União demarcá-las e protegê-las. O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização prévia aos proprietários de terras demarcadas.
Para a SRB, caso a decisão não seja revista em lei haverá "enormes prejuízos para a sociedade brasileira".
"A insegurança jurídica para produtores rurais que estão produzindo alimentos no interior do Brasil fica ainda mais preocupante, neste cenário. São famílias que foram incentivadas pelos governos, há mais de um século, a migrar para terras distantes, trabalhar duro para implantar a atividade agrícola e pecuária e, até hoje, garantem emprego e renda nestas regiões. É impensável considerar que estes cidadãos agora sejam expulsos de suas propriedades, com sérios prejuízos ao abastecimento de alimentos e energia, para a população brasileira", defendeu a entidade.
A SRB faz um apelo ainda para a preservação do direito de propriedade e da livre iniciativa, que, segundo ela, são afetados pela derrubada do marco temporal. "Temos confiança que nosso Congresso Nacional será sensível a isso e encontrará caminhos para que o Brasil siga respeitando e valorizando nossos povos indígenas, mas não permitirá que a insegurança e o caos se estabeleçam entre as famílias de produtores rurais", defendeu.
Por fim, a entidade reforçou o pedido pela aprovação do Projeto de Lei 2.903/2023, que será votado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e que estabelece o marco temporal em lei.

