O Ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições deste ano.
De acordo com o Conjur, a cautelar, desta quarta-feira (9), deverá ser referendada pelo Plenário da corte e altera o que foi fixado pela maioria do Tribunal Superior Eleitoral.
Em agosto deste ano, o TSE definiu que candidatos negros tem direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

