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Lewandowski determina aplicação de cota financeira para negros já na eleição deste ano

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada já nas eleições deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento realizado no mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal. Com a decisão liminar (provisória) de Lewandowski, a norma passa a valer já em 2020. Ainda não há data para julgamento do caso no plenário. A decisão de Lewandowski foi de acordo com a posição defendida por outros três ministros do Supremo que haviam participado da votação do TSE. Em agosto, na decisão do tribunal eleitoral que fixou a cota financeira para candidatos negros, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, todos também integrantes do STF, haviam defendido que a regra valesse já na eleição municipal de 2020. A tese, porém, perdeu por 4 a 3 no TSE. Os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que não fazem parte do Supremo, votaram para que a cota financeira valesse somente a partir de 2022. Pela decisão desta quarta-feira de Lewandowski, os partidos ficam obrigados já neste ano a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas. Em sua decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito. "Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque apropaganda eleitoral ainda não começou", disse. O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. "Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral", ressaltou. O adiamento da aplicação da cota para 2022 havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada. Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. "Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas", disse. A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro. Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre "da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais". Conforme mostrou o jornal Folha de S.Paulo, a criação da cota despertou no meio político e jurídico a discussão sobre hipóteses de burla, não só fora da lei, mas usando inclusive mecanismos legais. Mesmo pretos e pardos representando 56% da população nacional, os partidos resistem a formar chapas nessa proporção e a lançá-los na disputa de cargos de relevância. Minoria entre os candidatos, os negros figuram, menos ainda, entre os eleitos —em 2018, por exemplo, só 3 dos 27 governadores eleitos se declaram pardos. Dois anos antes, nas eleições municipais de 2016, só 4 dos 26 prefeitos de capital vitoriosos se declararam pardos (nenhum se disse preto). Estudos apontam que entre as principais razões de negros e negras terem desempenho pior do que brancos nas urnas está a falta de estrutura e de recursos de campanha oferecidos pelos partidos. Entre a lista de possíveis burlas à medida está o fato de que tanto nas pesquisas censitárias do IBGE como no registro de candidatos da Justiça Eleitoral a raça ou a cor é declarada pela própria pessoa. Ou seja, cabe ao candidato assinalar se é branco, preto, pardo, indígena ou amarelo. Outras possíveis burlas apontadas pelos ministros do TSE e também pelo meio político são a concentração de verbas em um único ou poucos candidatos negros (já que a cota é de financiamento, não de vagas), as doações entre candidatos (negros poderiam repassar parte de sua cota para brancos) e o já conhecido esquema de laranjas, que é o desvio escamoteado e ilegal, para candidatos homens, da cota de recursos (30%) destinada às candidatas mulheres. Apesar de o TSE ter manifestado a intenção de editar uma resolução para estabelecer as regras, políticos e integrantes do meio jurídico afirmavam que o Congresso poderia se antecipar e aprovar uma lei definindo esses critérios. Esse cenário, porém, se torna mais improvável com as regras valendo já na eleição de 2020. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos mais atuantes do movimento negro no Congresso, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi uma vitória. "É assim que, de fato, se combate o racismo. Se o Judiciário não interagir, ajudando no equilíbrio da disputa, se as candidaturas negras não forem contempladas da forma mesma, nunca teremos chance", diz.

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