Na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24). O texto estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também referido como Lei Raul Jungmann.
A nova legislação classifica como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais indivíduos que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar populações ou autoridades. Além disso, a norma determina que as lideranças envolvidas em tais crimes não terão acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais rigorosa, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado. As sanções para esses crimes variam de 20 a 40 anos de reclusão.
A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, mas dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um dos vetos foi motivado por considerações de inconstitucionalidade, pois permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O outro veto se deu pela possibilidade de perda de receita da União, uma vez que previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal.
Para mais detalhes, acompanhe a cobertura da Radioagência Nacional e do Repórter Brasil, da TV Brasil.
Extraído de Agência Brasil


