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Justiça condena Zambelli a indenizar Sâmia e Talíria por associá-las a imagem diabólica e genocídio

Por Folha de São Paulo

29/06/2022 20h05 — em
Política



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou nesta terça-feira (28) que a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) indenize a líder do PSOL na Câmara, Sâmia Bomfim (SP), e a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) por retratá-las com chifres e olhares diabólicos e associá-las ao termo "esquerda genocida" em publicação nas redes sociais. A decisão é da 22ª Vara Cível de Brasília.

A Justiça ordenou que as postagens sejam removidas das redes Twitter, Instagram e Facebook e que Carla Zambelli pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para cada uma delas, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

Além da montagem diabólica, a publicação destacava declarações feitas por Bomfim, Petrone e pela ex-candidata à Vice-Presidência Manuela d’Ávila (PC do B) celebrando a descriminalização do aborto na Colômbia, ocorrida em fevereiro deste ano. "Sem mais! #EsquerdaGenocida", escreveu Carla Zambelli.

Em sua decisão, a juíza Junia de Souza Antunes diz que o conteúdo veicula uma crítica à opinião em torno de um tema sensível —o aborto— de forma caricata e com apelo sensacionalista, e destaca que o direito de se expressar e informar não prevê críticas feitas de forma desproporcional ou com a intenção de ofender uma pessoa.

"Ao atribuir às demandantes [Sâmia e Talíria] a prática de genocídio, ou mesmo o assentimento com a prática, o texto veiculado findou por desbordar os limites da liberdade de expressão, avançando, de forma desproporcional, sobre a honra e a imagem das requerentes", diz a magistrada.

"Ao associar as demandantes à figura demoníaca, a requerida estaria a disseminar, no âmbito da sociedade e em época de sobrelevado interesse pelo resguardo da imagem pública (ano eleitoral), a ideia de que as parlamentares autoras seriam favoráveis a práticas nefastas e contrárias ao interesse da sociedade, o que, por certo, açoitaria a sua honra", segue.

Em nota à imprensa, Zambelli questionou a decisão e comparou seu caso a episódios envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Se a Justiça entende que o uso da palavra 'genocida' impõe indenização de R$30.000,00 por pessoa porque 'extrapola os limites do direito à livre manifestação do pensamento', o Presidente Jair Bolsonaro tem alguns milhões a receber dos deputados do PT, PCdoB e PSOL", afirmou.

Beneficiada pela decisão, Talíria Petrone diz que os bolsonaristas precisam entender que na democracia não vale tudo. "Mais uma vez as mentiras de Carla Zambelli vêm à tona, dessa vez num processo nosso contra ela. O motivo da condenação por parte da Justiça não é surpresa", afirma a parlamentar.

"Não é de hoje que ela e a claque bolsonarista perdem tempo em nos atacar. Mas essa turma que só consegue se mobilizar pelo ódio não vai durar muito tempo", continua a deputada do Rio de Janeiro.

Sâmia Bomfim, por sua vez, diz que a decisão desta terça serve como um alerta para toda a sociedade, uma vez que episódios como esses devem se repetir durante o processo eleitoral. "Essa vitória na Justiça é muito importante porque ela é a prova de que os bolsonaristas atuam nas redes para disseminar mentiras e para difamar os seus adversários políticos", diz a líder do PSOL.

"Acho também que é uma vitória das mulheres que são, todos os dias, ofendidas e violentadas nas redes sociais. Que sirva como inspiração e para que a gente mostre que ações assim não ficarão impunes", segue Bomfim.

Ao se defender, Zambelli sustentou perante a Justiça que a imagem compartilhada seria meramente uma crítica satírica e que, sob nenhum viés, imputaria às autoras a prática de crime.

A apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda afirmou que seu ato seria legítimo e resguardado pelo exercício da liberdade de manifestação, além da imunidade parlamentar.

A juíza Junia de Souza Antunes, porém, afirma que Carla Zambelli é autora de diversas ações em que aponta conteúdos desfavoráveis e que teriam extrapolado o limite da liberdade de expressão.

"As vociferações já impugnadas pela ora requerida [Zambelli] em ações judiciais por ela propostas, de fato ofensivas, veiculariam conteúdo que se assemelha àquele por ela publicado em relação às autoras, o que evidencia a inconsistência do argumento, exposto em contestação, de que a publicação de sua autoria não se faria ofensiva", diz a magistrada.


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