Em 1.ª instância, a ação foi extinta pela juíza da 31.ª Vara Cível de SP, Mariana Neves Salinas, que acolheu a tese da defesa.
Para ela, "as ocorrências estão atreladas à função jurisdicional exercida no cargo de ministro do Supremo" e, por isso, a União deve responder pela ação.
Ao recorrer, a defesa do jurista disse que nem todas as ofensas foram feitas em sessões da Corte. "Seu cargo não o torna civilmente inimputável, às custas da União", disse o advogado Martin della Valle.
Questionado, Gilmar não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

