O governo federal enviou à Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas para o mercado externo.
A Medida Provisória 1033/21 tem duração prevista para este ano e tem como objetivo criar condições para que as empresas possam ampliar oferta de oxigênio do mercado interno. O insumo é utilizado para tratar casos graves de Covid-19.
“Desse modo, o aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro se justifica para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus”, justificou o governo no comunicado.
Uma medida provisória semelhante foi editada pelo governo no ano passado, com vigência apenas para 2020.
As empresas que operam em ZPEs são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros incentivos. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total devem ser oriundos de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
A MP 1033/21 será analisada pela Câmara e depois segue para o Senado.

