Gilmar Mendes aplica insignificância penal e absolve homem por furto de pen drive
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado a um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por furtar um rádio e um pen drive, no valor total de R$ 60, de uma loja em Pouso Alegre (MG). O ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu, aplicou o princípio da insignificância, argumentando que não seria razoável acionar o sistema policial e judiciário para um caso envolvendo itens de valor tão baixo. Leia mais em Amazonas Direito.
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