Início Política Eleitor não poderá baixar aplicativo para justificar ausência em votação no dia do segundo turno
Política

Eleitor não poderá baixar aplicativo para justificar ausência em votação no dia do segundo turno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Para evitar sobrecarga no sistema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá bloquear o download do aplicativo e-Título neste domingo (29), data do segundo turno das eleições municipais. O programa para celular é uma versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado para justificar ausência na votação, por exemplo. No primeiro turno, realizado no último dia 15, muitos eleitores não conseguiram utilizar o aplicativo. Na mesma data, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o sistema teve uma instabilidade devido aos cidadãos que "deixaram para baixar em cima da hora". O tribunal afirma que aproximadamente 16 milhões de eleitores já têm o aplicativo, o que equivale a aproximadamente 10% do eleitorado brasileiro. No primeiro turno, 2,2 milhões de pessoas utilizaram o programa para justificar suas ausências. O e-Título poderá ser baixado até as 23h59 de sábado (28). No domingo, somente será permitido o download de atualizações do aplicativo (para quem tiver com a versão desatualizada). O acesso ao programa será normal ao longo do dia para quem já tiver baixado. Além da justificativa, o e-Título pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação do eleitor e para a identificação do votante na seção eleitoral. O aplicativo do TSE pode ser baixado gratuitamente nas lojas de download Play Store e App Store, dos sistemas operacionais Android e iOS. Assim que a instalação for concluída, o usuário terá de efetuar seu cadastro. Para isso, será necessário informar o número do CPF ou do título de eleitor, além do nome da mãe e a data de nascimento. Será necessário criar uma senha numérica de seis dígitos. Durante o processo de cadastramento ou do uso do aplicativo, algumas perguntas poderão ser feitas pelo aplicativo para comprovar a identidade do eleitor, como, por exemplo, a cidade de nascimento ou a profissão declarada à Justiça Eleitoral. Quem não puder votar terá 60 dias para justificar a ausência pela internet ou pessoalmente. Pela internet, o procedimento pode ser feito no e-Título ou no site do TSE, em uma área chamada Sistema Justifica. Pelo e-Título, o usuário deve abrir o programa no dia da eleição, digitar a senha numérica e selecionar o ícone "mais opções", localizado no canto inferior direito da tela. Em seguida, clique em "justificativa de ausência". Depois selecione a eleição que deseja justificar (por exemplo: eleições municipais 2020 - 2º turno). No campo abaixo, informe a sua justificativa para a ausência. Em seguida, coloque um endereço válido de email. Feito isso, clique no botão "próximo". Na etapa seguinte, o eleitor poderá anexar documentos que comprovem sua justificativa. Para quem não votou por estar longe de seu domicílio eleitoral, o aplicativo irá utilizar a ferramenta de geolocalização para comprovar se realmente o eleitor está em uma distância que tenha impossibilitado a participação. E isso só pode ser feito no dia da eleição pelo aplicativo. O eleitor, entretanto, poderá usar a ferramenta para outros tipos de justificativas para ausência durante os 60 dias, como doença, por exemplo. Pelo site do TSE, o procedimento é semelhante. Acesse o Sistema Justifica e clique em "iniciar requerimento de justificativa". Na sequência, preencha seu título de eleitor, nome completo, data de nascimento e marque a opção "não sou um robô". Feito isso, clique em "avançar". As etapas seguintes são semelhantes às do aplicativo. Será necessário informar um email válido e um número de telefone. O usuário terá de selecionar a eleição cuja ausência será justificada e o motivo. Também há um campo para envio de documento comprobatório. Se o eleitor quiser justificar pessoalmente, terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser acessado no site do TSE. O documento pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o cidadão estiver inscrito. Também é necessário enviar comprovante da justificativa. Quem estiver com febre no dia da votação ou tiver recebido diagnóstico positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição está liberado para votar. Será necessário, porém, enviar laudos comprobatórios à Justiça Eleitoral. Se a pessoa não votou e não justificou a ausência, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno sem votar. Se a multa não for paga, o cidadão ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A situação irregular prevê sanções como impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público. Depois de três eleições sem voto e sem justificativa, o título de eleitor poderá ser cancelado.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!