Início Política Deputados aprovam projeto para dobrar pena de crimes contra administração pública na pandemia
Política

Deputados aprovam projeto para dobrar pena de crimes contra administração pública na pandemia

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os deputados aprovaram nesta terça-feira (1º) projeto que dobra a pena para crimes de associação criminosa cometidos contra a administração pública durante estado de calamidade pública -caso da atual pandemia de Covid-19. O texto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi aprovado em votação simbólica. O projeto segue ao Senado. Se sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei não poderia ser aplicada a casos como o do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afastado do cargo por suspeita de irregularidades. Segundo o advogado Antonio Tovo, sócio do escritório Souto Correa, a norma não poderia ser aplicada aos crimes já cometidos. "Não retroage. É uma norma que está fadada ao fracasso." Witzel foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por supostamente ter utilizado o cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários do ramo da saúde ao escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel. A proposta acrescenta a punição no artigo do Código Penal que trata de crime de associação criminosa -a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. A pena estipulada no código é de reclusão de um a três anos. O projeto inclui ainda um dispositivo no capítulo de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. O artigo dobra as penas se os recursos desviados forem destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. A mesma penalidade foi inserido no crime de corrupção ativa. O texto também altera a lei de licitações e contratos da administração pública para incluir um artigo que trata da aplicação em dobro das penas se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento do estado de calamidade. Na lei de organização criminosa, o texto incluiu dispositivo para prever a aplicação em dobro da pena se o grupo tiver como objetivo desviar recursos voltados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Para Tovo, do Souto Correa, o texto, à primeira vista, parece ser bem-intencionado. Mas ele acha difícil que o aumento da penalidade seja implementado na prática. "Não há uma linha no projeto legislativo de como isso será equacionado, nem uma linha sobre fortalecimento das agências de controle e repressão", afirma. "Um dos problemas graves na repressão é que as polícias judiciária e civil estão muito desestruturadas, com pouco efetivo." "Estou simplesmente dobrando a pena sem me preocupar com efeitos práticos disso, de como vai ser feito para dar mais efetividade à prática penal", ressaltou.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?