Pela lei, a infração tem pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. O suposto crime também foi incluído nas sugestões de indiciamento do presidente Bolsonaro.
"Intencionais, os atos que promovem informações falsas e estimulam a infração de medidas sanitárias preventivas (conduta considerada crime) decretadas durante a pandemia ferem o art. 286 do Código Penal incitação ao crime. O resultado dessas ações é colocar em risco a vida de milhares de brasileiros e brasileiras", afirma Renan no parecer.



