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CGU aponta pagamento ilegal de R$ 582 milhões do Auxílio Caminhoneiro no governo Bolsonaro

CGU aponta pagamento ilegal de R$ 582 milhões do Auxílio Caminhoneiro no governo Bolsonaro
CGU aponta pagamento ilegal de R$ 582 milhões do Auxílio Caminhoneiro no governo Bolsonaro

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgada na quinta-feira (1º) avaliou os pagamentos referentes ao Auxílio Caminhoneiro do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e identificou o potencial pagamento indevido de R$ 582,8 milhões. O valor representa 25% do total pago, que é de R$ 2,3 bilhões. O prejuízo potencial se deve ao fato de que, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade, conforme identificou a auditoria.

O Auxílio Caminhoneiro, concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para essa finalidade.

O trabalho de auditoria foi realizado por meio de cruzamento de dados e de análises envolvendo a verificação de controles internos, com o intuito de avaliar se os pagamentos referentes ao benefício foram realizados em observância aos critérios de elegibilidade, bem como a extensão dos critérios definidos para a concessão do auxílio. Para fazer a análise, os auditores da Controladoria consideraram as portarias do extinto MTP que regulamentaram a EC nº 123/2022 e os procedimentos operacionais instituídos pelo órgão para a operacionalização do benefício.

A auditoria foi realizada em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Caminhoneiro, considerando riscos relevantes à execução do benefício, em função da característica, da fragilidade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários, de os pagamentos terem sido efetivados sem que tenha ocorrido solicitação do beneficiário e da celeridade imposta para a definição de procedimentos operacionais para a execução do benefício, sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.

Com informações da assessoria da CGU

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