Com alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM), ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22A/2000, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pediram vistas coletivas da matéria. Conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, a proposição torna obrigatória a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União e cria uma fonte permanente de financiamento para a saúde pública. Segundo o relator, as novas regras poderão resultar em mais R$ 50 bilhões para a saúde nos próximos cinco anos.
No parecer Eduardo Braga definiu que metade das emendas parlamentares será destinada exclusivamente para a saúde, inclusive para custeio, com exceção de pagamento de pessoal e de encargos sociais. O relator estabeleceu também, no texto apresentado, que a União empregará 15% da receita corrente líquida para o financiamento da saúde pública até 2018. Essa meta será atingida de forma progressiva ao longo dos cinco anos.
Entre as mudanças feitas pelo relator e apresentadas hoje (08) à CCJ está a possibilidade de os municípios inadimplentes com a União poderem receber recursos de emendas parlamentares voltados para o financiamento da saúde.
“Os maus gestores podem sofrer sanções previstas em lei e devem prestar contas de seus atos, mas a população dos municípios não pode sofrer as consequências de um mau gestor e ficar sem receber os recursos”, explicou Braga.
O senador também retirou a obrigatoriedade de a liberação de emendas parlamentares ficar condicionada às regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que a obrigatoriedade estará definida na Constituição.
“A LDO é refeita todo ano. E, todos os anos, se poderiam estabelecer exigências para a liberação por meio de lei infraconstitucional”, explicou.
Além dessas mudanças, o relator também desvinculou o repasse das emendas à receita corrente líquida dos estados e municípios. A preocupação, segundo Braga, é que com a vinculação dos recursos e a obrigatoriedade de repasse de receita a outros poderes – como legislativo e judiciário – o montante destinado à saúde seja prejudicado.


