Na mesma resolução, a Camex exclui da lista os pêssegos em conserva classificados no NCM 2008.70.90 e também o produto químico o-Diclorobenzeno, classificado no NCM 2903.91.20. Ainda segundo a decisão, os pêssegos em conserva voltarão a compor a Lista de Exceção à TEC a partir de 1º de dezembro deste ano, mas serão taxados com uma alíquota de 55% de imposto de importação e não 14%, como estava em vigor. A Resolução Camex 47 está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. (DOU)



