Foi sancionada com vetos na madrugada desta sexta-feira (3) a lei que obriga o uso de máscaras de proteção em locais públicos.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) que espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas precisarão ter o equipamento de proteção.
Entretanto, Bolsonaro vetou o uso delas em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo um site Globo, o presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio".
Quem descumprir as regras será multado, e o valor varia de acordo com cada município ou estado.

