SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta quarta-feira (29) uma portaria em que estabelece critérios para utilização de imóveis funcionais da Presidência da República.
A portaria compila determinações anteriores sobre o tema e detalha os deveres do permissionário, os prazos, os critérios de desempate entre servidores para definir quem poderá ocupar os imóveis.
Um dos artigos da portaria estabelece que é vedada a cessão de uso de imóvel funcional a servidor quando ele ou seu cônjuge for proprietário ou cessionário de imóvel residencial em Brasília.
O artigo coloca como exceções os ministros e o Advogado-Geral da União, que, portanto, poderão solicitar imóveis funcionais mesmo se tiverem residências em Brasília, o que já estava definido no decreto 980/1993.
O jornal Folha de S.Paulo revelou em janeiro de 2018 que Bolsonaro, à época deputado, recebia auxílio-moradia da Câmara mesmo tendo um imóvel em Brasília.
Questionado se usou o dinheiro do benefício para comprar seu apartamento, ele respondeu: "Como eu estava solteiro naquela época, esse dinheiro de auxílio moradia eu usava pra comer gente".
Na mesma entrevista, disse que venderia seu imóvel próprio e pediria um apartamento funcional à Câmara.
A portaria estabelece que os ministros têm prioridade nos pedidos de imóveis funcionais, seguidos por ocupantes de cargos de natureza especial na Presidência e por ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Presidência.
Também não poderá utilizar imóveis funcionais quem estiver devendo qualquer valor à União em decorrência de utilização anterior desses espaços, ocupando outro imóvel funcional ou recebendo auxílio-moradia.
A portaria foi assinada pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência.



