O mandatário teve o cargo suspenso por ordem dada pelo desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, no âmbito da Operação Nácar-19, que apura supostos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
O mérito do habeas corpus impetrado por Suman ainda será analisado pela Quinta Turma.
A PF investiga se o tucano está por trás de um suposto esquema para desviar recursos públicos de contratos firmados pela prefeitura, incluindo verbas federais repassadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Como mostrou o blog, a investigação teve como ponto de partida uma denúncia anônima e um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) que apontou movimentações financeiras suspeitas envolvendo a organização social Pró Vida, contratada pelo município no litoral paulista para administrar unidades públicas de saúde.
Os investigadores chegaram a pedir a prisão preventiva de Suman, mas a solicitação foi negada por Toldo. A suspensão do exercício do cargo foi decretada sob o fundamento 'de garantir a continuidade das investigações e evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas'.
O prefeito recorreu ao STJ alegando ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação do prefeito com o grupo sob suspeita. Os advogados de Suman sustentaram ainda que as apurações já está em fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que o TRF-3, ao afastar o prefeito do cargo, apontou 'as funções públicas exercidas pelos investigados, entre eles Suman, estratégicas no governo municipal, estariam sendo desviadas para favorecer os interesses pessoais'
Para o relator, tal fundamento 'guarda adequação e demonstra a necessidade de resguardar o regular desenvolvimento das investigações'.
"Assim, no caso vertente, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal", ponderou

