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Aleam fará Audiência Pública para reconhecimento de diplomas estrangeiros no Amazonas

Aleam fará Audiência Pública para reconhecimento de diplomas estrangeiros no Amazonas
Aleam fará Audiência Pública para reconhecimento de diplomas estrangeiros no Amazonas

Manaus/AM - No dia 1º de junho será realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para tratar do Reconhecimento de Diplomas de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por instituições estrangeiras.

A audiência será realizada pela Comissão de Educação (Coed), onde terá um debate aberto para encontrar caminhos para orientar, facilitar e tornar mais rápido e acessível os processos.

“Esse é um assunto importante, que precisa ser solucionado. Eu tenho me informado sobre como funciona o processo de Reconhecimento, para que possamos encontrar uma forma de realizar esse reconhecimento”, afirmou a presidente da Coed, deputada Professora Therezinha Ruiz.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ne 9.394 de 1996), Art. 48, 5 3e, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Esse Reconhecimento Nacional afetaria diretamente no plano de promoção de cargos e salários dos profissionais vinculados à educação pública.

“Após o reconhecimento do diploma, o professor terá seu direito garantido ao reajuste salarial de acordo com sua especialização, por isso esse é um assunto tão importante”, declarou Therezinha Ruiz.

Cerca de 2 mil professores da rede pública  e privada do Estado do Amazonas, buscam essa revalidação dos seus diplomas. O processo de reconhecimento, além de burocrático e demorado, chega a custar entre 15 a 30 mil reais.

Lei n• 245/2015

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular a Lei n• 245/2015, promulgada pela Aleam, que validava no estado amazonense, os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições de países do Mercosul e de Portugal. E em 2021 o STF declarou a norma amazonense inconstitucional.

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