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Aleam aprova regras para eleição indireta de novo governador do Amazonas

Aleam aprova regras para eleição indireta de novo governador do Amazonas
Sede da Aleam - Foto: Divulgação

Manaus/AM - A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que estabelece as regras para a eleição indireta que definirá o novo governador e vice-governador do estado. A votação ocorreu em regime de urgência nesta quinta-feira (9), após a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza, oficializada no último sábado (4). Como a vacância ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição exige que a escolha seja feita pelos próprios deputados.

Atualmente, o governo é exercido de forma interina por Roberto Cidade (União), que se afastou da presidência da Aleam para assumir o cargo. O texto aprovado hoje segue diretrizes do STF e visa garantir segurança jurídica ao processo sucessório.

Como funcionará a eleição indireta

De acordo com o novo regramento, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos. Confira os principais pontos:

Votação: Será realizada em sessão extraordinária, de forma aberta e nominal (os deputados declaram o voto).

Candidaturas: Devem ser apresentadas em chapa única (governador e vice). Os candidatos precisam ter filiação partidária e cumprir os requisitos de elegibilidade da Constituição Federal.

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Inscrições: A Mesa Diretora publicará um edital abrindo prazo mínimo de três dias para o registro das chapas. Não haverá necessidade de convenções partidárias.

O rito de escolha e mandato

A decisão poderá ocorrer em até dois turnos dentro do plenário:

1º Turno: Vence a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos parlamentares.

2º Turno: Caso nenhuma chapa alcance a maioria, as duas mais votadas disputam nova rodada. Vence quem obtiver maioria simples. Em caso de empate persistente, a definição será feita por sorteio.

Os eleitos assumirão o governo em data a ser acordada com a Mesa Diretora e exercerão o chamado "mandato tampão", cumprindo apenas o período restante que caberia aos gestores renunciantes.

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