Nos memoriais, os advogados de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do operador do esquema, Marcos Valério, alegam que a lei mencionada por Barbosa para rejeitar a existência dos embargos infringentes, também não prevê a existência dos embargos de declaração. O julgamento desses recursos nas últimas oito sessões mostrariam que a lei não extinguiu os recursos que estão previstos no regimento interno do Supremo.
A discussão sobre a existência dos embargos infringentes será encerrada nesta quarta-feira, 11, quando o tribunal julgará em definitivo o caso. Joaquim Barbosa alegou, em seu voto, que a Lei 8038, de 1990, extinguiu esse tipo de recurso. Os advogados afirmam que o Regimento Interno do Supremo tem força de lei e prevê a possibilidade de condenados pelo tribunal recorram da decisão quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição.
Além disso, os advogados afirmam que a lei determina que, terminada a instrução, o tribunal julgará o processo "na forma determinada pelo regimento interno". Portanto, a lei, ao contrário da opinião de Barbosa, não teria tirado da legislação os embargos infringentes.
Advogado de Cristiano Paz, Castellar Modesto Neto menciona, inclusive, voto antigo proferido por Luiz Fux em favor da existência do recurso. Fux é voto dado como certo contra a admissão dos recursos, mas em julgamento ocorrido no ano passado, afirmou o contrário.
"No âmbito do Supremo Tribunal Federal a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal", afirmou Fux na decisão do ano passado.
Além dos advogados dos dois condenados, as defesas de outros réus enviarão memoriais até esta terça-feira, 10. O prazo foi dado pelo tribunal, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, para que todos os advogados tivessem oportunidade de se manifestar sobre o assunto.




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