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Adail Filho apresenta projeto que permite transferência de passagem aérea até 72 horas antes do voo

Adail Filho apresenta projeto que permite transferência de passagem aérea até 72 horas antes do voo
Adail Filho apresenta projeto que permite transferência de passagem aérea até 72 horas antes do voo

O Projeto de Lei 470/23 permite a transferência do bilhete de passagem área para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo. Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Pela proposta, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência do bilhete eficaz e segura entre consumidores.

A empresa poderá condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do primeiro titular para efeitos de registro e não excederão o limite de três por ano por titular.

Autor da proposta, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM) considera a impossibilidade de transferência de bilhete de passagem uma “intransigência” do legislador e da Agência Nacional de Aviação (Anac).

“Essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa, nem para os consumidores nem para as empresas transportadoras, e a sua manutenção não é nem de longe prudente ou arrazoada”, avalia.

Outra proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). O texto tramita junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais de 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas.

Tramitação

O PL 470/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.

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